CALENDÁRIOS COM DATAS PARA RECEBER AUXÍLIO EMERGENCIAL

O Governo Federal vai realizar o pagamento para mais de 7 milhões de pessoas durante os meses de maio e junho. Veja aqui como receber o Auxílio Emergencial de R$ 600. Fique atento na tabela abaixo com as datas para recebimento da primeira parcela para novos aprovados.

Calendário para novos aprovados




19 de maio (terça): nascidos em janeiro
20 de maio (quarta): nascidos em fevereiro
21 de maio (quinta): nascidos em março
22 de maio (sexta): nascidos em abril
23 de maio (sábado): nascidos em maio, junho ou julho
25 de maio (segunda): nascidos em agosto
26 de maio (terça): nascidos em setembro
27 de maio (quarta): nascidos em outubro
28 de maio (quinta): nascidos em novembro
29 de maio (sexta): nascidos em dezembro

O calendário do pagamento da 2ª parcela do Auxílio Emergencial começou na segunda-feira (18) e seguirá até 13 de junho. Essa tabela só serve para aqueles que receberam a primeira parcela até 30 de abril.

Calendário para depósito em poupança social




Nascidos no mês 1 e 2 – recebe 20 de maio
Nascidos no mês 3 e 4 – recebe 21 de maio
Nascidos no mês 5 e 6 – recebe 22 de maio
Nascidos no mês 7 e 8 – recebe 23 de maio
Nascidos no mês 9 e 10 – recebe 25 de maio
Nascidos no mês 11 e 12 – recebe 26 de maio

Calendário para pagamento aos beneficiários do Bolsa Família

Número de NIS terminado em 1 – recebe 18 de maio
Número de NIS terminado em 2 – recebe 19 de maio
Número de NIS terminado em 3 – recebe 20 de maio
Número de NIS terminado em 4 – recebe 21 de maio
Número de NIS terminado em 5 – recebe 22 de maio




Número de NIS terminado em 6 – recebe 23 de maio
Número de NIS terminado em 7 – recebe 25 de maio
Número de NIS terminado em 8 – recebe 26 de maio
Número de NIS terminado em 9 – recebe 27 de maio
Número de NIS terminado em 0 – recebe 28 de maio

Calendário para saque e transferência da poupança social

Nascidos no mês 1 – recebe 30 de maio
Nascidos no mês 2 – recebe 1 de junho
Nascidos no mês 3 – recebe 2 de junho
Nascidos no mês 4 – recebe 3 de junho
Nascidos no mês 5 – recebe 4 de junho
Nascidos no mês 6 – recebe 5 de junho
Nascidos no mês 7 – recebe 6 de junho
Nascidos no mês 8 – recebe 8 de junho
Nascidos no mês 9 – recebe 9 de junho
Nascidos no mês 10 – recebe 10 de junho
Nascidos no mês 11 – recebe 12 de junho
Nascidos no mês 12 – recebe 13 de junho

-COMO E ONDE RECEBER MEU AUXÍLIO?
*Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção
*A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS
*O auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital
*Os bancos são Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste. Também podem ser utilizadas para o pagamento agências lotéricas e agências dos Correios
*A pessoa poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos

Já fez o Seu Cadastro?

-QUEM PODE RECEBER O AUXÍLIO EMERGENCIAL DE R$600?
*Ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo federais ou renda familiar mensal de até três salários mínimos (valor total mensal);
*Possuir idade igual ou superior de 18 anos;
*A pessoa não pode receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou qualquer outro programa de transferência de renda federal. (apenas será aceito o Bolsa Família;
*Não possuir emprego forma;

– O beneficiário ainda deverá preencher a QUALQUER UM desses requisitos abaixo:

Requisitos

Ser microempreendedor individual – MEI, ou;
Ser contribuinte individual ou facultativo do RGPS – Regime Geral de Previdência Social, OU;
Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único – CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal, ou;
Ser for trabalhador informal sem pertencer a nenhum cadastro, desde que esteja recebendo até meio salário mínimo por cada pessoa ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos, podendo ter recebido esse valor no último mês.

Mais Regras
-QUANTO CADA FAMÍLIA PODERÁ RECEBER?
*O benefício é de R$ 600 e limitado a DUAS pessoas de uma mesma família.
*A mãe chefe de família (sem marido ou companheiro) tem direito a duas cotas do auxílio, no total de R$ 1,2 mil
*DUAS pessoas de uma mesma família podem acumular benefícios: um do auxílio emergencial de R$ 600 e um do Bolsa Família
*Aqueles que recebem Bolsa Família e se encaixam no critério do benefício emergencial, irão o benefício que for maior.

Lembrando que também é possível realizar o seu cadastro através do telefone 111